Cumprimento de sentença 0809253-37.2022.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.875,11
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Des. Eduardo Machado Rocha
Partes do Processo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ
61.***.***.0001-60
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Autor
ELEKTRO REDES S/A
CNPJ
02.***.***.0002-78
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Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965
·
CPF
056.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/SP 414494
·
CPF
893.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 18:33
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/11/2023, 15:23
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 18:23
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:43
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 12:39
Juntada de Outros documentos
27/10/2023, 15:10
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
04/10/2023, 20:45
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 14:52
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:18
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 18:33
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/11/2023, 15:23
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 18:23
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:43
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 12:39
Juntada de Outros documentos
27/10/2023, 15:10
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
04/10/2023, 20:45
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 14:52
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
26/09/2023, 20:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls 230:"Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 223/225, e, intimada (fls. 227), a parte exequente se limitou a pugnar pelo seu levantamento, sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados para quitação integral do débito (fls.228/229), o que leva a presumir a sua concordância, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento (fls. 223/225), em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." Intimação - ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 0809253-37.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls 230:"Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 223/225, e, intimada (fls. 227), a parte exequente se limitou a pugnar pelo seu levantamento, sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados para quitação integral do débito (fls.228/229), o que leva a presumir a sua concordância, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento (fls. 223/225), em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." Intimação - ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 0809253-37.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls 230:"Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 223/225, e, intimada (fls. 227), a parte exequente se limitou a pugnar pelo seu levantamento, sem apresentar nenhuma insurgência com os valores depositados para quitação integral do débito (fls.228/229), o que leva a presumir a sua concordância, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento (fls. 223/225), em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." Intimação - ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 0809253-37.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
26/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 16:06
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 14:15
Recebidos os autos
22/09/2023, 10:50
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 10:50
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/09/2023, 10:50
Conclusos para julgamento
19/09/2023, 10:18
Juntada de Outros documentos
18/09/2023, 17:20
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 11:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
06/09/2023, 20:48
Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 07:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
05/09/2023, 12:08
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 12:05
Processo Reativado
05/09/2023, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2023, 16:39
Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 18:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2023.
15/05/2023, 18:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
27/04/2023, 20:41
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 07:47
Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 18:22
Transitado em Julgado em #{data}
26/04/2023, 18:22
Recebidos os autos
18/04/2023, 13:24
Recebidos os autos
18/04/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Advogado: Rodrigo Carlesso Moraes (OAB: 45858/PR) Advogada: Diessica Fernandes de Menezes (OAB: 106500/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA - SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR A SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se, a despeito da existência de pontos genéricos na petição recursal, verifica-se das razões que a permeia, que a apelante impugnou sim os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - A ocorrência de danos em equipamentos elétricos decorrentes da deficiência no fornecimento de energia elétrica dá ensejo à indenização por danos materiais. III - Inexiste dispositivo legal que determine a comunicação e o esgotamento da via administrativa à propositura da ação. A Resolução nº 414/2010 não pode se sobrepor ao direito constitucional de ação previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0809253-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Advogado: Rodrigo Carlesso Moraes (OAB: 45858/PR) Advogada: Diessica Fernandes de Menezes (OAB: 106500/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0809253-37.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/03/2023, 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/03/2023, 16:54
Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
08/02/2023, 13:38
Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 14:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
18/01/2023, 20:38
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 17:45
Juntada de Petição de Apelação
12/01/2023, 09:50
Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 13:52
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
08/12/2022, 20:37
Ato ordinatório praticado
08/12/2022, 07:46
Ato ordinatório praticado
07/12/2022, 12:51
Recebidos os autos
06/12/2022, 21:08
Expedição de Certidão.
06/12/2022, 21:07
Julgado procedente o pedido
06/12/2022, 21:07
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 21:07
Conclusos para despacho
06/12/2022, 10:24
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/12/2022, 10:40
Juntada de Petição de Contestação
30/11/2022, 18:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
07/11/2022, 20:33
Ato ordinatório praticado
07/11/2022, 07:42
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 14:20
Expedição de Carta.
04/11/2022, 14:19
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 14:17
Ato ordinatório praticado
03/11/2022, 17:22
Recebidos os autos
03/11/2022, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2022, 17:14
Conclusos para despacho
03/11/2022, 15:07
Ato ordinatório praticado
31/10/2022, 17:06
Ato ordinatório praticado
31/10/2022, 17:05
Realizado cálculo de custas
31/10/2022, 16:20
Realizado cálculo de custas
31/10/2022, 16:20
Distribuído por sorteio
31/10/2022, 16:20
Documentos
Sentença
•
22/09/2023, 10:50
Sentença
•
06/12/2022, 21:07
Despacho
•
03/11/2022, 17:14