Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS) Processo 0824823-24.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Panambi - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "VISTOS ETC., Condomínio Residencial Panambi, por seu(ua) procurador(a), promoveu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Celina Matheus da Gama e Esio Barbosa. Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) à f. 75, deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 76). Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".