Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Givanildo da Silva Batista Processo 0805841-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Exectdo: Givanildo da Silva Batista - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.".