Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS) Processo 0800360-71.2019.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gessione Ferreira Santos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. Diante da inexistência de bens penhoráveis (f. 21-23, f. 33-34, f. 137-141 e f. 147-149), julgo extinto este processo, sem resolução de seu mérito executivo, com base no artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/95 e com base nos Enunciados ns. 75 e 76 do FONAJE. A aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil fica prejudicada diante da especificidade do microssistema dos Juizados. A escrivania fica autorizada a expedir certidão em favor da parte exequente. Por fim, INDEFIRO o pleito de expedição de ofício de f. 156, pois incompatível neste momento com o princípio da celeridade, em um feito de 2019. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995). A escrivania deve efetuar a liberação de eventual gravame/quantia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.".