Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0803877-79.2022.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gustavo Pavani Mussi - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isso posto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito executivo, nos termos do artigo 51 da Lei de n. 9.099/1995 e do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, esse último dispositivo aplicado subsidiariamente em sede de Juizado. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995). Eventual levantamento penhora/gravame fica deferido. Após o trânsito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.".