Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Carla Flores Espíndola -
Réu: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda -
Intimação - ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0822357-35.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Carla Flores Espíndola em desfavor de Discautol Distribuidora Campograndense De Automóveis LTDA e Volkswagen Do Brasil Industria De Veículos Automotores LTDA. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas procesuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibildade deses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil. Expeça-se alvará de transferência dos honorários depositados em favor do perito, observando-se os dados bancários por ele fornecidos às fls. 602/603. Expeça-se também a certidão requerida pela ré à fl. 637. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com exceso de prazo em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I.