Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/03/2025, 02:00
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nilce Mara Souza Arruda Botelho - réu-revel, Procurador do Município Processo 0901203-95.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Nilce Mara Souza Arruda Botelho - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
22/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 21:44
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 16:25
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 16:25
Autos preparados para expedição
21/01/2025, 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 08:12
Emissão da Relação
21/01/2025, 07:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente