Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/03/2025, 02:15
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 15:37
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 17:26
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nilton Aires Viana - réu-revel, Procurador do Município Processo 0906670-55.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Nilton Aires Viana - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.