Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/03/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Arnaldo Santiago Alvarenga Araújo - réu-revel Processo 0923273-48.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Arnaldo Santiago Alvarenga Araújo - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
22/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 21:44
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 12:58
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 08:12
Autos preparados para expedição
20/01/2025, 21:36
Emissão da Relação
20/01/2025, 21:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/12/2024, 02:34
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação