Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB 12399/MS), Carlos Eduardo de Souza Schneider (OAB 31782/RS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0812574-84.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mitra Diocesana de Dourados - Reqdo: Dynavox Eletroacustics Ltda- ME, K&W Comercio e Representações Ltda - Decisão de fls.320:
Vistos. INDEFIRO manifestação de f. 318-319, devido a falta de previsão legal para tal. Intime-se o procurador do réu, caso queira, para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pedido do cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Decorrendo o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado em sentença. Caso haja o requerimento formal de cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos para análise." Às providências.