Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2025, 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2025, 17:34
Prazo em Curso
12/05/2025, 07:54
Juntada de Petição de Contra-razões
08/05/2025, 19:07
Prazo em Curso
29/04/2025, 16:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2025, 07:54
Emissão da Relação
25/04/2025, 13:45
Juntada de Outros documentos
08/04/2025, 18:21
Prazo em Curso
26/03/2025, 08:26
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 07:53
Emissão da Relação
24/03/2025, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2025, 16:32
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 16:32
Registro de Sentença
17/03/2025, 16:31
Julgado procedente o pedido
17/03/2025, 16:31
Conclusos para despacho
17/03/2025, 10:55
Juntada de Petição de Réplica
07/03/2025, 11:23
Prazo em Curso
24/02/2025, 08:48
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
21/02/2025, 07:47
Emissão da Relação
20/02/2025, 11:37
Juntada de Petição de Contestação
11/02/2025, 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Despacho de fls. 77/78: "Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800186-43.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias."
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:47
Prazo em Curso
21/01/2025, 14:13
Expedição de Carta.
21/01/2025, 14:12
Emissão da Relação
21/01/2025, 14:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/01/2025, 13:48
Recebida petição inicial
21/01/2025, 13:48
Conclusos para despacho
20/01/2025, 14:31
Informação do Sistema
13/01/2025, 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/01/2025, 12:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado