Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Ana Carla Ferraz (OAB 18927/MS) Processo 0807365-35.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Parque Residencial Panamá - B - Exectda: Patricia Simone Calvis Moraes, Aparecida Calvis - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo efetuado pelas partes, com a minuta juntada às fls. 181/182, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, para cumprimento pelas partes e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil. Outrossim, se for o caso, determino a expedição de mandado de cancelamento do registro. Custas e honorários, na forma do acordo celebrado. Procedam-se às comunicações e baixas devidas e, após, arquivem-se. Dou por transitada em julgado por preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.