APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Outros documentos
20/05/2026, 15:21
Juntada de Outros documentos
20/05/2026, 15:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/05/2026, 15:20
Outras Decisões
20/05/2026, 15:20
Conclusos para decisão
27/03/2026, 09:50
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 19:15
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 07:35
Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2026, 07:47
Emissão da Relação
06/02/2026, 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2026.
06/02/2026, 14:12
Documento Digitalizado
06/11/2025, 12:50
Cobrança exaurida no GECOF
06/11/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 12:47
Documentos
Interlocutória
•20/05/2026, 15:20
Despacho
•30/10/2025, 13:31
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 19:15
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 07:35
Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2026, 07:47
Emissão da Relação
06/02/2026, 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2026.
06/02/2026, 14:12
Documento Digitalizado
06/11/2025, 12:50
Cobrança exaurida no GECOF
06/11/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 12:46
Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2025, 07:53
Emissão da Relação
30/10/2025, 14:55
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/10/2025, 14:51
Evolução da Classe Processual
30/10/2025, 14:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2025, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2025, 13:31
Conclusos para despacho
30/10/2025, 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/10/2025, 08:18
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 18:43
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Documento Digitalizado
23/09/2025, 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 18:42
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 18:42
Prazo em Curso
16/09/2025, 18:03
Expedição de Carta.
16/09/2025, 18:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2025, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 17:36
Conclusos para despacho
16/09/2025, 11:55
Processo Reativado
15/09/2025, 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/09/2025, 09:54
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:07
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:07
Juntada de Outros documentos
05/08/2025, 18:07
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:07
Documento Digitalizado
05/08/2025, 18:07
Expedição de Ofício.
25/07/2025, 16:59
Incidente Processual Instaurado
24/06/2025, 09:52
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 19:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
17/06/2025, 03:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 06:46
Prazo em Curso
06/06/2025, 07:02
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 05:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2025, 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2025, 08:01
Emissão da Relação
04/06/2025, 18:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/06/2025, 18:47
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 18:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/06/2025, 18:47
Transitado em Julgado em data
04/06/2025, 18:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/05/2025, 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/05/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/04/2025, 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/04/2025, 16:51
Prazo em Curso
10/04/2025, 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2025, 12:06
Prazo em Curso
21/03/2025, 10:24
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
21/03/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2025, 07:51
Emissão da Relação
19/03/2025, 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2025, 08:20
Prazo em Curso
18/02/2025, 06:58
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
17/02/2025, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 13:36
Emissão da Relação
14/02/2025, 12:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 17:57
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 17:57
Registro de Sentença
13/02/2025, 17:57
Julgado procedente o pedido
13/02/2025, 17:57
Conclusos para despacho
13/02/2025, 14:09
Juntada de Petição de Contestação
10/02/2025, 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/02/2025, 07:03
Prazo em Curso
23/01/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Beatriz da Silva - Decisão de fls. 68/69: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810712-06.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344)."
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:47
Prazo em Curso
21/01/2025, 12:43
Expedição de Carta.
21/01/2025, 12:43
Emissão da Relação
21/01/2025, 12:42
Autos preparados para expedição
17/01/2025, 12:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2025, 14:25
Tutela Provisória
10/01/2025, 14:25
Conclusos para decisão
09/01/2025, 20:09
Informação do Sistema
17/12/2024, 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação