Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/03/2026, 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/03/2026, 16:32
Prazo em Curso
04/02/2026, 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
21/01/2026, 15:55
Publicado ato_publicado em 20/01/2026.
20/01/2026, 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
19/01/2026, 07:57
Emissão da Relação
18/01/2026, 06:47
Juntada de Petição de Apelação
16/12/2025, 09:51
Publicado ato_publicado em 20/11/2025.
20/11/2025, 06:28
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2025, 08:06
Emissão da Relação
18/11/2025, 14:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 18:05
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 18:05
Registro de Sentença
17/11/2025, 18:05
Documentos
Sentença
•17/11/2025, 18:05
Interlocutória
•21/07/2025, 15:01
21/01/2026, 15:55
Publicado ato_publicado em 20/01/2026.
20/01/2026, 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
19/01/2026, 07:57
Emissão da Relação
18/01/2026, 06:47
Juntada de Petição de Apelação
16/12/2025, 09:51
Publicado ato_publicado em 20/11/2025.
20/11/2025, 06:28
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2025, 08:06
Emissão da Relação
18/11/2025, 14:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 18:05
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 18:05
Registro de Sentença
17/11/2025, 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
17/11/2025, 18:05
Conclusos para decisão
20/08/2025, 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
20/08/2025, 12:51
Documento Digitalizado
31/07/2025, 09:50
Prazo em Curso
24/07/2025, 08:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
23/07/2025, 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
22/07/2025, 08:10
Emissão da Relação
21/07/2025, 17:31
Expedição em análise para assinatura
21/07/2025, 17:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/07/2025, 15:01
Proferida decisão interlocutória
21/07/2025, 15:01
Conclusos para decisão
21/07/2025, 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 08:20
Prazo em Curso
11/07/2025, 07:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
10/07/2025, 08:08
Emissão da Relação
09/07/2025, 15:20
Expedição em análise para assinatura
09/07/2025, 15:20
Expedição em análise para assinatura
08/07/2025, 14:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/07/2025, 14:07
Proferida decisão interlocutória
07/07/2025, 14:07
Conclusos para decisão
04/07/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 09:52
Prazo em Curso
17/06/2025, 07:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 06:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 03:07
Relação encaminhada ao D.J.
16/06/2025, 07:56
Emissão da Relação
13/06/2025, 16:30
Expedição em análise para assinatura
13/06/2025, 16:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/06/2025, 15:57
Proferida decisão interlocutória
13/06/2025, 15:52
Conclusos para decisão
06/06/2025, 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
03/06/2025, 09:48
Prazo em Curso
30/05/2025, 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 10:36
Prazo em Curso
23/05/2025, 16:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
22/05/2025, 08:19
Expedição em análise para assinatura
21/05/2025, 16:48
Emissão da Relação
21/05/2025, 13:00
Expedição em análise para assinatura
20/05/2025, 17:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/05/2025, 14:26
Proferida decisão interlocutória
16/05/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 16:36
Conclusos para decisão
27/03/2025, 16:35
Juntada de Outros documentos
26/03/2025, 08:20
Prazo em Curso
20/03/2025, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 15:51
Prazo em Curso
18/03/2025, 07:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 06:12
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2025, 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 17:21
Emissão da Relação
14/03/2025, 09:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/02/2025, 16:14
Proferida decisão interlocutória
19/02/2025, 16:14
Conclusos para decisão
04/02/2025, 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
04/02/2025, 13:36
Expedição em análise para assinatura
04/02/2025, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvana Vieria dos Santos -
Réu: Davisacar Comercio de Veiculos Ltda, Banco Itaucard S/A - No mais, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar as irregularidades alegadas na inicial, NOMEIO REAL BRASIL CONSULTPRIA LTDA (f. 155-158). Assim: 1) INTIMEM-SE a parte autora e as partes requeridas para, no prazo de 05 dias deposite o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 6.980,00, sendo que será rateado o valor, ficando o montante de R$ 2.326,66 para cada parte; 2) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (artigo 465, §1º, II e III, CPC/2015); 3) São quesitos do Juízo: São quesitos do juízo: 01. Queira o Sr. Perito informar as especificações técnicas do veículo, objeto da perícia. 02. Queira o Sr. Perito esclarecer se houve vício de fabricação do bem móvel (objeto da perícia) ou constatação de mau uso ou agente de terceiros, delimitando pormenorizadamente. 03. Queira o Sr. Perito esclarecer se, em caso de exclusão de mau uso, seria possível constatar desgaste natural da peça. 04. Queira o Sr. Perito esclarecer se, caso identificado vício ou falha de fabricação, se é possível o reparo sem que torne o veículo (objeto da perícia) impróprio para uso. 05. Queira o Sr. Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. 4)
Intimação - ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivél (OAB 15587/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Evandro Xavier de Jesus (OAB 11108/RO), Gidenilza Santos Xavier de Oliveira (OAB 7207RO /) Processo 0800940-57.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 05 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes; 5) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para perícia; 6) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em dez dias; Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
23/01/2025, 00:00
Prazo em Curso
22/01/2025, 21:37
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 07:59
Autos preparados para expedição
21/01/2025, 15:25
Emissão da Relação
21/01/2025, 15:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/01/2025, 15:51
Proferida decisão interlocutória
20/01/2025, 15:48
Conclusos para decisão
16/01/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2025, 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 14:20
Prazo em Curso
09/01/2025, 11:02
Documento Digitalizado
09/01/2025, 10:41
Documento Digitalizado
09/01/2025, 10:41
Documento Digitalizado
09/01/2025, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2024, 15:06
Expedição de Ofício.
16/12/2024, 10:31
Expedição de Ofício.
16/12/2024, 10:31
Expedição de Ofício.
16/12/2024, 10:31
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2024, 00:11
Prazo em Curso
28/11/2024, 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 21:05
Prazo em Curso
21/11/2024, 07:24
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
18/11/2024, 21:51
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2024, 08:09
Emissão da Relação
13/11/2024, 14:20
Prazo em Curso
13/11/2024, 14:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 08:38
Despacho Saneador
12/11/2024, 08:38
Conclusos para decisão
05/11/2024, 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 10:35
Prazo em Curso
23/10/2024, 12:42
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 08:21
Emissão da Relação
21/10/2024, 16:24
Informação do Sistema
16/10/2024, 09:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação