Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS -
Réu: Walkiria Lucilia dos Santos - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Walkiria Lucilia dos Santos - réu-revel, Procurador do Município Processo 0035107-98.2000.8.12.0001 - Execução Fiscal -
23/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 21:18
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 13:03
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2025, 08:11
Autos preparados para expedição
21/01/2025, 12:20
Emissão da Relação
21/01/2025, 11:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente