Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/05/2025, 07:01
Expedição de Ofício.
29/04/2025, 10:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2025, 10:00
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
26/03/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 09:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
26/03/2025, 09:45
Transitado em Julgado em data
26/03/2025, 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
19/02/2025, 12:59
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudia de Araújo Melo (OAB 7384/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0804402-44.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Laurindo de Oliveira & Souza Ltda - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.