Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Marcus Barros Afonso -
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - De plano, tenho que as alegações de fls. 409/412, não merecem prosperar. Isso porque, muito embora a publicação do acórdão proferido nos autos (fl. 406), conste uma letra "t" a mais no sobrenome da causídica, fato é que
Intimação - ADV: Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), William Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802166-90.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de um equívoco de pequena monta, sendo que os dados constantes da publicação são suficientes para identificação, pois contém o número do processo e o nome da parte, circunstância pela qual entendo que não houve prejuízo ao Autor. Ademais, há de se ressaltar que o acórdão transitou em julgado em 26/04/2023 e a alegação somente foi alegada em 28/05/2024, tendo se operado a preclusão. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES EM RAZÃO DA GRAFIA INCORRETA DO NOME DO ADVOGADO DO RECORRENTE NA FASE DE CONHECIMENTO - ACRÉSCIMO DE UMA LETRA INEXISTENTE NA GRAFIA DO NOME - NÚMERO DA OAB CORRETAMENTE INDICADO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO REALIZADO NO NOME CORRETO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A correta identificação do advogado nas publicações é fundamental para assegurar o direito constitucional à ampla defesa, além de prestigiar o trabalho do profissional. Entretanto, os equívocos de pequena monta, como a troca ou o acréscimo de apenas uma letra no nome ou sobrenome do advogado ou da parte, não se prestam à anulação do ato processual, sobretudo quando for possível identificar-se corretamente o processo. Além disso, o requerido foi correta e devidamente intimado do acórdão que transitou em julgado meses antes da alegada nulidade na fase de conhecimento, operando-se a preclusão.(TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1412897-65.2023.8.12.0000 Dourados, Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 14/12/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2023) (grifo nosso). Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.