Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eduardo Francisco Castro (OAB 3195/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Ana Luiza do Amaral Vendramini (OAB 10095/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0105033-30.2004.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imobiliária 2001 - Reqdo: Antonio Moraes dos Santos - Ciente da decisão de f. 2 e remessa do feito a este juízo. Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente nos autos dependentes, nos moldes do art. 921 § 5º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/01/2025, 20:28
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 07:41
Documentos
Despacho
•01/04/2025, 11:37
Despacho
•20/01/2025, 17:12
Julgado procedente o pedido
07/04/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 13:32
Recebidos os autos
01/04/2025, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
06/02/2025, 07:20
Decorrido prazo de parte
01/02/2025, 02:55
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eduardo Francisco Castro (OAB 3195/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Ana Luiza do Amaral Vendramini (OAB 10095/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0105033-30.2004.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imobiliária 2001 - Reqdo: Antonio Moraes dos Santos - Ciente da decisão de f. 2 e remessa do feito a este juízo. Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente nos autos dependentes, nos moldes do art. 921 § 5º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se.