Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 19:00
Prazo em Curso
11/11/2025, 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
07/11/2025, 17:19
Prazo em Curso
24/10/2025, 14:46
Publicado ato_publicado em 16/10/2025.
16/10/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
15/10/2025, 07:44
Emissão da Relação
14/10/2025, 13:43
Juntada de Petição de Apelação
09/10/2025, 16:57
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 08:21
Emissão da Relação
09/09/2025, 08:14
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 15:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2025, 15:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
03/09/2025, 15:43
Registro de Sentença
03/09/2025, 15:43
Conclusos para julgamento
29/08/2025, 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
29/08/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 19:18
Prazo em Curso
30/07/2025, 15:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 05:22
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 07:50
Emissão da Relação
28/07/2025, 16:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 09:24
Conclusos para decisão
30/04/2025, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 15:55
Prazo em Curso
03/04/2025, 13:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:51
Emissão da Relação
01/04/2025, 12:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 14:59
JUÍZO - Conciliação não realizada
28/03/2025, 14:59
Juntada de Petição de Contestação
27/03/2025, 19:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
11/02/2025, 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonio Neto dos Santos - 1-)
Intimação - ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 11.642-A/TO) Processo 0800043-57.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de f. 15. 2-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 3-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca desse Estado, o ato poderá ser realizado por intermédio de videoconferência. Nessa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilizado pelo E. Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Finalmente, CONCLUSOS. Às providências. Bem como intima-se a parte autora da designação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/03/2025 às 14:30h por vídeoconferência.
24/01/2025, 00:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/01/2025, 22:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:46
Prazo em Curso
22/01/2025, 17:08
Expedição de Carta.
22/01/2025, 17:07
Expedição em análise para assinatura
22/01/2025, 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 14:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
22/01/2025, 14:52
Emissão da Relação
22/01/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 14:49
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 02:30:00, Vara Cível.
22/01/2025, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 15:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/01/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
16/01/2025, 16:09
Conclusos para despacho
16/01/2025, 16:08
Informação do Sistema
16/01/2025, 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação