Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0805356-16.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Silva e Blan Madeiras Ltda ME, Veronice da Silva Blan, Wilmar Matoso Blan - Sentença de fls. 127: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 124/126 e, com base no artigo 775 c.c. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Em consequência, levante-se todas as penhoras/constrições/restriçõesjudiciais realizadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."