Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.396,62
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
WESNER VARGAS DE OLIVEIRA - ME
CNPJ
Autor
FRANCISMEIRE GONCALVES DE FRANCAS QUINTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 14:02
Expedição de tipo de documento.
14/03/2025, 14:01
Decorrido prazo de parte
14/03/2025, 14:01
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
24/02/2025, 21:05
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 07:54
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 14:44
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 14:38
Decorrido prazo de parte
19/02/2025, 13:31
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 16:05
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800010-14.2023.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wesner Vargas de Oliveira - Me - Diante disso, mesmo diante da extinção do feito, excepcionalmente, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora dizer sobre tais depósitos, inclusive acerca da quitação do débito. Havendo pedido de liberação dos valores, fica desde já deferida a expedição de alvará. Caso contrário, não havendo manifestação no prazo, ao arquivo com a informação de que existe dinheiro depositado em subconta. Atente a autora que o processo não será reaberto ante sua extinção anterior, o que está se permitindo, excepcionalmente, é eventual levantamento de valores já quitados.