Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.317,08
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
ANDERSON DE LIMA CONDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 14637·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/12/2025, 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/12/2025, 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2025, 00:31
Arquivado Provisoriamente
29/07/2025, 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
29/07/2025, 10:52
Prazo em Curso
02/06/2025, 09:57
Prazo em Curso
24/01/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0806868-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Vistos etc. Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela parte exequente (fl. 56). Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Intimem-se.