Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Nogueira de Morais (OAB 54121/PR), Procurador do Município (OAB OAB/MS), Camila Reinoso Lemos (OAB 21009B/MS) Processo 0903247-58.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Misael da Cruz - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.