Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0801014-30.2016.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectda: Banco Itaucard S/A - Sentençã f. 511-....ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores, liberando-se em favor da parte credora (fls. 498/499) o valor de R$ 74.361,83 (fls. 506) e, em favor da parte executada, o valor remanescente em conta judicial. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a concordância da parte exequente com o pagamento efetuado é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se.