Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/03/2025, 03:12
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Espólio de Antonio Leite da Silva - réu-revel, Procurador do Município Processo 0813826-82.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Espólio de Antonio Leite da Silva - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Surgiu nos autos a notícia de óbito do executado e por não estar instalada a relação processual com a citação do mesmo, não é possível a simples substituição processual do polo passivo da execução fiscal pelo sucessor (art. 110 do CPC), como feito na decisão de f. 21. Sem citação válida do executado original não há como dar andamento ao processo por não se permitir a substituição ou mesmo o redirecionamento, razão pela qual revogo o ordinatório de f. 21 e torno nula as citações promovidas com os atos de fls. 33-34, bem como a certidão de f. 35 e, por conseguinte, a penhora de f. 41. Levante-se aquela constrição. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.