Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS -
Réu: DARCI MARQUES - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - DARCI MARQUES - réu-revel, Procurador do Município Processo 0036490-77.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal -