Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Renilson Pereira de Miranda - réu-revel Processo 0806812-88.2019.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exectdo: Renilson Pereira de Miranda -
Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito fiscal cobrado no presente feito, conforme informou o Exequente na manifestação retro acostada, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Custas processuais pela parte executada. Caso haja quantia suficiente bloqueada nos autos e não havendo pedido de gratuidade judiciária, proceda-se o abatimento do valor das custas e devolva-se o saldo remanescente ao Devedor. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.