Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0826231-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agil Administracao Locacao e Corretagem - Intimação da r. sentença da páginia 185:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte exequente às página 17, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.