Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0828754-30.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lana Gabriele de Oliveira Santos, Lana Gabriele de Oliveira Santos - Intimação da r. senteça das páginas 31/33:...Vistos, etc...No caso em tela, sem a presença de uma das condições da ação, ou seja, o interesse de agir, o provimento jurisdicional não pode ser deferido, havendo, no caso, como já ressaltado, carência de ação, razão pela qual, sem apreciar o mérito da questão, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Pelo exposto e, em face da existência de carência de ação, por inexistência de título executivo extrajudicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos exatos termos dos art. 485, I e IV e 618, I, todos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exeqüente ao pagamento das custas e em honorários de advogado, por serem incabíveis nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgamento desta sentença, oportunamente, liberem-se os documentos em favor do suposto credor e arquivem-se as autos, observando-se as disposições legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.