Procedimento Comum Cível 0800499-04.2025.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Defeito, nulidade ou anulação
Ato / Negócio Jurídico
Fatos Jurídicos
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.823,70
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIANA MELO PEREIRA FREITAS
CPF
158.***.***-05
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Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CNPJ
04.***.***.0001-03
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Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786
·
CPF
357.***.***-40
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·
Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255
·
CPF
038.***.***-11
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 14:26
Transitado em Julgado em data
23/05/2025, 14:25
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/04/2025, 05:36
Ato ordinatório praticado
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 14:54
Recebidos os autos
16/04/2025, 14:30
Expedição de tipo de documento.
16/04/2025, 14:30
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 14:30
Julgado improcedente o pedido
16/04/2025, 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
16/04/2025, 11:20
Juntada de Petição de tipo
15/04/2025, 11:21
Juntada de tipo de documento
07/04/2025, 11:27
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 07:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/04/2025, 05:33
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 14:26
Transitado em Julgado em data
23/05/2025, 14:25
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/04/2025, 05:36
Ato ordinatório praticado
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 14:54
Recebidos os autos
16/04/2025, 14:30
Expedição de tipo de documento.
16/04/2025, 14:30
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 14:30
Julgado improcedente o pedido
16/04/2025, 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
16/04/2025, 11:20
Juntada de Petição de tipo
15/04/2025, 11:21
Juntada de tipo de documento
07/04/2025, 11:27
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 07:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/04/2025, 05:33
Ato ordinatório praticado
31/03/2025, 07:56
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 17:56
Recebidos os autos
28/03/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2025, 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
24/03/2025, 12:05
Juntada de Petição de tipo
20/03/2025, 08:21
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/02/2025, 20:41
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 12:25
Juntada de Petição de tipo
21/02/2025, 13:46
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 10:35
Juntada de tipo de documento
13/02/2025, 09:26
Juntada de Petição de tipo
04/02/2025, 19:35
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Eliana Melo Pereira Freitas - Decisão de fls. 132/133: "Ante o exposto, Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800499-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
28/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/01/2025, 20:33
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 16:14
Expedição de tipo de documento.
24/01/2025, 16:14
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 16:13
Recebidos os autos
24/01/2025, 15:54
Tutela Provisória
24/01/2025, 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
24/01/2025, 13:19
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 12:02
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 12:02
Distribuído por tipo
24/01/2025, 10:51
Documentos
Sentença
•
16/04/2025, 14:30
Despacho
•
28/03/2025, 17:09
Interlocutória
•
24/01/2025, 15:54