Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ariele de Souza Faustino -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dispositivo
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800511-31.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança, entrementes, fica suspensa, haja vista a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita (f. 62), nos termos do que preleciona o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado(s) recurso(s) de apelação na forma adesiva, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a teor do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.