Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Rosangela Aparecida Portela - A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Custas e honorários conforme termo de acordo. Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Keli Fritz (OAB 75384/PR) Processo 0800694-31.2017.8.12.0033 - Cumprimento de sentença -