Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luciene Ramos da Silva -
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0844758-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Luciene Ramos da Silva contra OI Móvel S/A. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança, todavia, em razão da gratuidade da justiça concedida à autora. Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I. C.