Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Arvoredo Comercio de Madeiras Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0018639-30.1998.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS -
28/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
27/01/2025, 22:42
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2025, 08:13
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 14:52
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 14:52
Autos preparados para expedição
24/01/2025, 09:34
Emissão da Relação
24/01/2025, 09:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/01/2025, 02:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 12:43
Expedição de Certidão.
12/11/2024, 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação