Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS -
Réu: Grafica Relevo Ltda - Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Intimação - Grafica Relevo Ltda - réu-revel, Procurador do Município Processo 0019710-62.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal -