Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0915719-86.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Diante do fundamento da extinção, levantada de ofício pelo Juízo, deixo de analisar as exceção de pré-executividade trazidas pelo executado por estarem prejudicadas. Levante-se eventuais constrições. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.