Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Emiliano Sodre Mendes Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB: 6994/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA - TEMA Nº 143 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do § 1º do art. 85 do CPC, são devidos honorários advocatícios na execução fiscal, ainda que não tenha sido apresentada defesa, seja em sede de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Para definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, deve-se perscrutar quem deu causa à extinção da demanda, em atenção ao princípio da causalidade (STJ, Tema 143). Se a municipalidade deu causa ao ajuizamento indevido da execução, são devidos os honorários advocatícios, ainda que não acolhida a tese apresentada em exceção de pré-executividade. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0902233-34.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Emiliano Sodre Mendes Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB: 6994/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA - TEMA Nº 143 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do § 1º do art. 85 do CPC, são devidos honorários advocatícios na execução fiscal, ainda que não tenha sido apresentada defesa, seja em sede de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Para definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, deve-se perscrutar quem deu causa à extinção da demanda, em atenção ao princípio da causalidade (STJ, Tema 143). Se a municipalidade deu causa ao ajuizamento indevido da execução, são devidos os honorários advocatícios, ainda que não acolhida a tese apresentada em exceção de pré-executividade. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0902233-34.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Emiliano Sodre Mendes Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB: 6994/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0902233-34.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Emiliano Sodre Mendes Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB: 6994/MS) Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0902233-34.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
28/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/01/2025, 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/01/2025, 12:50
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 12:44
Prazo em Curso
27/01/2025, 12:17
Prazo em Curso
21/11/2024, 10:13
Prazo em Curso
16/10/2024, 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
24/09/2024, 08:03
Expedição de Certidão.
10/08/2024, 00:51
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 13:36
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 13:36
Autos preparados para expedição
23/07/2024, 14:34
Prazo em Curso
26/06/2024, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 12:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2024, 12:09
Conclusos para decisão
04/06/2024, 16:50
Juntada de Petição de Apelação
29/05/2024, 20:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2024.
25/05/2024, 07:07
Expedição de Certidão.
18/05/2024, 00:36
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
08/05/2024, 21:06
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 13:59
Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
08/05/2024, 08:10
Autos preparados para expedição
07/05/2024, 17:38
Emissão da Relação
07/05/2024, 17:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/05/2024, 08:37
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 08:37
Extinto o processo por desistência
07/05/2024, 08:37
Registro de Sentença
07/05/2024, 08:37
Conclusos para julgamento
03/05/2024, 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2024, 14:31
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 01:37
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 14:51
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 14:51
Autos preparados para expedição
22/03/2024, 12:05
Autos preparados para expedição
22/03/2024, 11:21
Autos preparados para expedição
22/03/2024, 11:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/03/2024, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 08:57
Conclusos para despacho
20/03/2024, 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
20/03/2024, 12:53
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
14/12/2023, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
14/12/2023, 08:07
Emissão da Relação
13/12/2023, 15:06
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/12/2023, 15:02
Juntada de Informações
12/12/2023, 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2023, 13:56
Expedição de Certidão.
24/06/2023, 00:56
Expedição de Certidão.
14/06/2023, 11:55
Ato ordinatório praticado
14/06/2023, 11:54
Outras Decisões
14/06/2023, 09:51
Conclusos para decisão
15/05/2023, 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2023, 15:16
Expedição de Certidão.
23/03/2023, 03:07
Expedição de Certidão.
12/03/2023, 11:04
Ato ordinatório praticado
12/03/2023, 11:04
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
10/03/2023, 20:54
Autos preparados para expedição
10/03/2023, 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2023, 07:59
Emissão da Relação
09/03/2023, 12:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/03/2023, 16:24
Despacho Saneador
08/03/2023, 16:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2021, 03:45
Conclusos para decisão
15/10/2021, 12:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
15/10/2021, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2021, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2021, 21:00
Expedição de Certidão.
09/09/2021, 00:50
Expedição de Certidão.
30/08/2021, 09:51
Ato ordinatório praticado
30/08/2021, 09:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/08/2021, 09:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/08/2021, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2021, 09:16
Conclusos para decisão
13/08/2021, 14:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/08/2021, 02:27
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
04/08/2021, 19:05
Conclusos para decisão
15/06/2021, 09:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
14/06/2021, 13:05
Expedição de Certidão.
14/06/2021, 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
14/06/2021, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2021, 10:35
Expedição de Certidão.
14/03/2021, 01:18
Expedição de Certidão.
04/03/2021, 11:54
Ato ordinatório praticado
04/03/2021, 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2021.
03/03/2021, 13:59
Prazo em Curso
22/02/2021, 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/02/2021, 00:00
Expedição de Carta.
08/02/2021, 15:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2020, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2020, 10:20
Conclusos para despacho
18/09/2020, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2020, 14:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente