Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB 12399/MS) Processo 0805912-41.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: JAIRO MOURA DIAS,, MARIA DE FÁTIMA ARRUDA DIAS, - Reqda: Inês Francisca das Neves, Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer - Vistos etc., Defiro o pedido de suspensão formulado à p. 520. Registre-se que, apesar da irresignação da parte autora às pp. 503/509, é certo que a sentença proferida na ação civil pública tem por objetivo regularizar coletivamente os lotes em decisões harmoniosas entre si. Nesse contexto, resta evidente, aliás, que a efetiva regularização e transferência da área cuja prescrição aquisitiva foi reconhecida em favor dos autores transborda dos limites da presente lide, sendo inócua a determinação da abertura de nova matrícula antes da identificação e correção das matrículas existentes, mostrando-se necessário, portanto, aguardar o desfecho da ação civil pública. Assim, nos termos dos arts. 313, V, 'a', e 318 do Código de Processo Civil, aguardem os autos em Cartório pelo prazo de um ano ou ulterior provocação das partes. R. Intimem-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.