Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Pelicioni (OAB 8348/MS) Processo 0004488-71.2003.8.12.0005 - Execução Fiscal - Exectdo: Mercadão Retalhos Comércio Tecidos Ltda, Cleusa dos Santos Pellicione -
Vistos, etc. Diante do reconhecimento pelo exequente (fl. 351), declaro prescrito o crédito perquirido nestes autos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, V do CPC. Tendo em vista que a prescrição intercorrente ocorreu por não haver o executado efetuado o pagamento da quantia devida, sem que o exequente tivesse qualquer outra providência a ser tomada, não há falar em condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a prescrição intercorrente é fenômeno processual que independe de qualquer providência da parte executada para ocorrer, senão o não pagamento do débito executado. Sem custas. Proceda-se a baixa de eventuais restrições e penhoras. P.R.I. Arquivem-se imediatamente os autos. Cumpra-se.