Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rafael Barbosa Martins -
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0828001-51.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Laurecyr dos Santos contra Leda Roa Barbosa Martins e Rafael Barbosa Martins. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.