APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
GERENCIA EXECUTIVA INSS - DOURADOS
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ENEVALDO ALVES DA ROCHA
OAB/MS 7025·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·Representa: Réu
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/04/2026, 08:16
Expedição de Ofício.
12/03/2026, 16:56
Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 15:25
Processo Reativado
05/03/2026, 07:47
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:18
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2025.
14/10/2025, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
13/10/2025, 07:54
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:24
Emissão da Relação
10/10/2025, 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/10/2025, 08:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/09/2025, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2025, 11:12
Expedição de Ofício.
10/09/2025, 11:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/09/2025, 11:34
Documentos
Despacho
•14/09/2025, 11:13
Sentença
•25/04/2025, 14:32
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 18:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2025.
14/10/2025, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
13/10/2025, 07:54
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:24
Emissão da Relação
10/10/2025, 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/10/2025, 08:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/09/2025, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2025, 11:12
Expedição de Ofício.
10/09/2025, 11:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/09/2025, 11:34
Juntada de Ofício
06/08/2025, 18:10
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 21:43
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 21:43
Conclusos para despacho
05/08/2025, 21:43
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:53
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:53
Juntada de Outros documentos
05/08/2025, 16:53
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:53
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:53
Autos preparados para expedição
30/07/2025, 17:15
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
29/07/2025, 00:16
Expedição de Ofício.
28/07/2025, 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
28/07/2025, 10:02
Prazo em Curso
28/07/2025, 07:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
28/07/2025, 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/07/2025, 17:23
Autos preparados para expedição
25/07/2025, 17:23
Expedição em análise para assinatura
25/07/2025, 16:58
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
25/07/2025, 16:53
Relação encaminhada ao D.J.
25/07/2025, 07:56
Emissão da Relação
24/07/2025, 22:11
Transitado em Julgado em data
24/07/2025, 22:11
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 14:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/07/2025, 14:04
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/06/2025, 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/06/2025, 10:56
Prazo em Curso
23/06/2025, 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
18/06/2025, 16:00
Prazo em Curso
27/05/2025, 10:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2025, 07:55
Emissão da Relação
23/05/2025, 08:02
Prazo em Curso
19/05/2025, 11:34
Juntada de Petição de Recurso inominado
13/05/2025, 10:42
Prazo em Curso
29/04/2025, 14:12
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2025, 08:00
Emissão da Relação
25/04/2025, 18:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/04/2025, 14:32
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 14:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
25/04/2025, 14:32
Registro de Sentença
25/04/2025, 14:32
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2025, 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 14:28
Prazo em Curso
11/04/2025, 07:51
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:39
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:59
Emissão da Relação
09/04/2025, 11:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2025, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 14:48
Conclusos para despacho
07/04/2025, 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
03/04/2025, 03:16
Prazo em Curso
13/03/2025, 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2025, 17:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
11/03/2025, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
06/03/2025, 14:40
Juntada de Petição de Contestação
27/02/2025, 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/02/2025, 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/02/2025, 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
30/01/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Cardoso dos Santos -
Réu: Prev-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - APDDAP - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 11/03/2025 Hora 17:00. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803463-86.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Cardoso dos Santos - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, porquanto restou comprovado, por ora, nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito,
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803463-86.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
29/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 20:56
Prazo em Curso
28/01/2025, 14:50
Expedição de Carta.
28/01/2025, 14:50
Expedição em análise para assinatura
28/01/2025, 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 07:58
Prazo em Curso
27/01/2025, 18:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/01/2025, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 18:07
Emissão da Relação
27/01/2025, 18:06
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 05:00:00, 2ª Vara.
27/01/2025, 18:06
Emissão da Relação
27/01/2025, 13:33
Autos preparados para expedição
27/01/2025, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2024, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 15:57
Conclusos para despacho
03/12/2024, 15:25
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
03/12/2024, 15:24
Informação do Sistema
29/11/2024, 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação