Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 929,20
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
ADILSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR
CPF
Autor
ROSANGELA MARIA JOVE RIBEIRO MADUREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KEULLA CABREIRA PORTELA SUZUKI
OAB/MS 10019·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 09:18
Transitado em Julgado em data
30/10/2025, 09:16
Prazo em Curso
19/09/2025, 10:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2025, 08:35
Emissão da Relação
12/09/2025, 14:13
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 14:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/09/2025, 14:54
Registro de Sentença
11/09/2025, 14:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
11/09/2025, 14:54
Conclusos para despacho
28/05/2025, 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
20/02/2025, 03:49
Prazo em Curso
29/01/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Keulla Cabreira Portela Suzuki (OAB 10019/MS) Processo 0068359-77.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adilson dos Santos Silva Junior - Exectda: Rosangela Maria Jovê Ribeiro Madureira - Certifico para os devidos fins que, até a presente data, não houve manifestação do exequente requerendo o prosseguimento do feito. Certifico ainda que o processo se encontra suspenso em arquivo provisório desde 26/06/2013. Sendo assim, procedo a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Nada mais.