Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
31/03/2025, 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 11:11
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 06:09
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 09:27
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS) Processo 0924658-55.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ferzeli Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015. Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei. O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito. Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo. Int. e cumpra-se.