Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/04/2025, 04:27
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antonio Jose Pereira Mendes - réu-revel Processo 0950380-23.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio Jose Pereira Mendes - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
29/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 21:37
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 10:59
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 08:09
Autos preparados para expedição
27/01/2025, 17:53
Emissão da Relação
27/01/2025, 17:42
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 14:38
Registro de Sentença
29/11/2024, 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação