Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cilso Fernandes de Souza -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Emerson Marques Tomaz (OAB 28811/A/MT) Processo 0800557-64.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1) Faculto ao Autor emendar a petição inicial, com esteio no art. 321 do CPC, a fim de instrui-la com os seguintes documentos essenciais à propositura desta demanda:- i. a cópia do contrato nº 8634911; ii. os extratos da conta bancária de sua titularidade na qual são depositados seus proventos, oriundos do benefício previdenciário nº 124.329.452-0, contendo toda movimentação financeira compreendida entre o período de março/2016 até janeiro/2025; e, iii. os extratos de consulta de empréstimos do INSS, contendo a averbação do contrato e dos alegados descontos, ditos efetivados pelo Banco BMG. Semelhantemente, tendo em conta os pleitos genéricos e imprecisos dos itens 'd' e 'f' de fls. 11, esclareça qual o contrato cuja nulidade pretende seja declarada através desta demanda, bem como discrimine os valores controversos e incontroversos, e o quantum debeatur da restituição em dobro visada, apresentando a respectiva planilha de cálculo; não olvidando de formular pedido certo e determinado (ex vi do art. 324, CPC). E, ainda, se for o caso, retifique o valor atribuído à causa, à vista do que preceitua o art. 292 do CPC. Outrossim, diante da incompatibilidade dos pedidos formulados nos itens 'd' e 'g' de fls. 11/12, providencie o Autor as adequações necessárias na peça preambular, porquanto são manifestamente contraditórios os pleitos de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em "empréstimo consignado" (sic)e revisãodataxadejuros, com a pretensão declaratória de nulidade do mesmo instrumento contratual. Caso opte o Autor pela revisão da contratação, especifique o número de parcelas quitadas e vincendas, esclarecendo se está em mora com a obrigação pactuada; e, em caso positivo, desde quando, precisando a data e qual(is) a(s) respectiva(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s); não olvidando de discriminar a(s) cláusula(s) contratual(is) objeto(s) da(s) lide e o(s) valor(es) incontroverso(s), considerando a totalidade das parcelas pactuadas, atentando ao disposto no art. 330, §2º, do CPC; e, ainda, formule pedido certo e determinado em relação aos encargos que busca expungir, apontando-os na causa de pedir, sobretudo diante da impossibilidade de revisão de ofício, por força da Súmula 381 do STJ. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2) No mesmo prazo e sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, oportunizo ao Autor comprovar a alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de cópias de:- i. de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento, de cópias dos respectivos extratos demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii. das faturas de energia e água de sua residência, pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii. das certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome. Intimem-se. Cumpra-