Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0903723-96.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mercedes Chamorro - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor da executada, para levantamento do valor bloqueado, devidamente atualizado através dos índices aplicados pela conta única do TJ/MS. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.