Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Rabugento Motos - réu-revel Processo 0900948-98.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Rabugento Motos - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventuais constrições. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
30/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 21:29
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 09:20
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 08:11
Autos preparados para expedição
28/01/2025, 14:19
Emissão da Relação
28/01/2025, 13:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação