Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0802858-05.2022.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Santa Tavares de Menezes - Sentença f. 54-55-....ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso III e § 1º e 771 do Código de Processo Civil. Custas porventura existentes pela parte Exequente, restando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Liberem-se eventuais constrições existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.