Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Maicon Dacol - Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas partes, resolvendo por sentença, com supedâneo no art. 487, III, "b" do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da conciliação entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença. Às providências, após ao Arquivo.
Intimação - ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS) Processo 0801979-19.2023.8.12.0043 - Monitória -