Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Dilceu Echeverria - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Dilceu Echeverria - réu-revel, Procurador do Município Processo 0039745-43.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS -